Movimento Transfronteiriço de Organismos Vivos Modificados

Nota de escopo

É o movimento de um organismo vivo modificado de uma Parte a outra Parte, com a exceção de que, para os fins dos artigos 17 e 24 do Protocolo de Cartagena, o movimento transfronteiriço inclui também o movimento entre Partes e não-Partes. 

Nota de escopo (en)

Movement of a living modified organism from one Party to another Party, except that for the purposes of Articles 17 and 24 of the Cartagena Protocol, transboundary movement includes movement between Parties and non-Parties.

Nota de escopo (es)

Movimiento de un organismo vivo modificado de una Parte firmante del Protocolo de Cartagena a otra Parte, con la excepción de que para fines de lo establecido en los artículos 17 y 24 del Protocolo de Cartagena se incluyen movimientos transfronterizos entre Partes y Estados no Partes.

Movimento Transfronteiriço de Organismos Vivos Modificados
Termo aceito: 27-Fev-2012