Rotulagem de alimentos transgênicos

Nota de escopo

A Lei 8.974/95 – Lei de Biossegurança, no art. 40 das Disposições Finais e Transitórias determina que “os alimentos e ingredientes alimentares destinados a consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento”. É uma precaução indispensável, mínima, para salvaguardar o direito de escolha do cidadão e, eventualmente, impedir danos à saúde motivados pelo consumo de produtos que poderiam acarretar sequelas negativas. (p. 632)

Nota de escopo (en)

The Biosafety Law (Law 8.974/95, Art. 40) states that "food and food ingredients intended for human or animal feeding that contains or are produced with GMOs or derived products shall contain such information on labels." It is a precautionary measure necessary to safeguard the right of choice of citizens, and prevent possible damages to health motivated by the consumption of products that could cause to negative consequences. (p. 632)

Nota de escopo (es)

La Ley de Bioseguridad (Ley 8.974/95, art. 40) de la Constituición Brasileña establece que "alimentos y ingredientes alimentarios destinados a la alimentación humana o animal que contienen o están producidos con organismos modificados genéticamente o productos derivados contendrá la información en las etiquetas." Se trata de una medida cautelar necesaria para salvaguardar el derecho de elección de los ciudadanos y evitar posibles daños a la salud motivados por el consumo de productos que podrían causar consecuencias negativas. (pág. 632).

Rotulagem de alimentos transgênicos
Termo aceito: 27-Fev-2012