"The legal basis for the preliminary environmental report (PER) is provided in Art. 1, § III, Resolution #237/97 of CONAMA (the Brazilian National Concil for the Environment). This report is more succinct and less complex than the PSEI (Preliminar Study of Environmental Impact) and may be required in situations in which the activities or constructions are not potentially causing significant environmental degradation. "
"O relatório ambiental preliminar (RAP) está previsto no art. 1º, III, da Resolução n. 237/97 do CONAMA. Esse relatório é mais sucinto e menos complexo do que o EPIA e pode ser exigido nas hipóteses em que as atividades ou obras não forem potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental."
"La base legal para el Informe Ambiental Preliminar está previsto en el art. 1, § III, Resolución N º 237/97 del CONAMA (Concejo Nacional Brasileño para el Medio Ambiente). Este informe es más breve y menos complejo que el Estudio Preliminar de Impacto ambiental y puede ser exigidos en situaciones en las que las actividades o construcciones no son potencialmente causantes de degradación ambiental significativa."
Fonte: SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 9ª Ed., 2011, p. 176