Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil

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Nota de escopo

"O ZEE foi instituído pelo Decreto n. 4.297, de 10 de julho de 2002, que, por sua vez, regulamentou o art. 9º, II da Lei n. 6.938/81. É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, qual estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação sobre da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população (art. 2º do Dec. n. 4.297/2002). Esse instrumento tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas (art. 3º do Dec. n. 4.297/2002). Assim, compete ao Poder Público federal elaborar e assegurar o ZEE nacional ou regional, especialmente quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária."

Nota de escopo (en)

 

"The Brazilian EEZ was established by Decree #4297 of 10 July 2002, which regulated art. 9, II. of Law # 6.938/81. It is one instrument of the National Environmental Policy and of regional development that must be followed in the implementation of plans, works, and public and private activities. It establishes measures and  standards for environmental protection to ensure environmental quality, water resources, and soil and biodiversity conservation, ensuring sustainable development and improving living conditions of the population (Article 2 of Decree #4.297/2002). The aim of this instrument is to integratively organize public and private decisions, such as plans, programs, projects, and activities that directly or indirectly use natural resources, ensuring the maintenanceof full capital and ecosystem services (Article 3 of Decree #4.297/2002). Thus, it is the Federal Government duty to develop and ensure  national or regional EEZ, especially when you the biome is a national heritage that should not be treated in separately".

 

Nota de escopo (es)

"La Zonificación Ecológica-Económica en Brasil se creó por el Decreto n. 4.927, de 10 de julio de 2002, que regula a su vez el art. 9 de la Ley n. 6.938/81. Es uno de los instrumentos de la Política Nacional de Medio Ambiente y se trata de un instrumento de organización territorial que se debe seguir en la implementación de planes, obras y actividades públicas y privadas, estableciendo medidas y normas de protección ambiental para garantizar la calidad del medio ambiente, de los recursos hídricos y del suelo, así como la conservación de la biodiversidad, asegurando el desarrollo sostenible y la mejora de las condiciones de vida de la población (art. 2 del Decreto n. 4.927/2002). Este instrumento tiene como su objetivo general organizar las decisiones de los agentes públicos y privados, de forma interrelacionada, en cuanto a planes, programas, proyectos y actividades que, directa o indirectamente, utilizan los recursos naturales, garantizando el mantenimiento completo del capital y de los servicios ambientales de los ecosistemas (artículo 3 del Decreto 4.297/2002). Por lo tanto, cabe al gobierno federal desarrollar y asegurar la ZEE nacional o regional, sobre todo cuando en ésta se incluye un bioma que sea considerado patrimonio nacional de Brasil o que no se debe manipular de forma fragmentada."

Nota bibliográfica

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 9ª Ed., 2011, p.170.

Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil
Termo aceito: 27-Fev-2012