Perda da diversidade biológica

Nota de escopo

“Perder a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda, a diversidade dentro das espécies, entre espécies e de ecossistemas (Lei 9.985/2000, art. 2º, III).”

Nota de escopo (en)

"To lose variability among living organisms from all sources, including terrestrial, marine, and freshwater, and the ecological complexes of which they belong; comprising the intra- and interspecific diversity, and of ecosystems (Law #9.985/2000, art. 2, III). "

Nota de escopo (es)

Según el marco legal brasileño, la pérdida de biodiversidad se define como "perder la variabilidad de organismos vivos de cualquier fuente, incluidos, entre otros, los ecosistemas terrestres, marinos y otros ecosistemas acuáticos, así como los complejos ecológicos de que forman parte; comprende también la diversidad dentro de cada especie, entre las especies y de los ecosistemas (ley 9.985/2000, art. 2, III)."

Nota bibliográfica

Fonte: MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6.Ed.atual.e ampl.- São Paulo: Editora  Revista dos Tribunais, 2009.

Termo aceito: 27-Fev-2012